Tabela de Crimes afiançáveis e não afiançáveis
CRIMES HEDIONDOS: (Não sujeitos à fiança)
· Homicídio qualificado (Art. 121, § 2º, inc. I, II, III, IV e V);
· Latrocínio (Art. 157, § 3º);
· Extorsão com morte (Art.. 158, § 2º);
· Extorsão mediante seqüestro (Art. 159, “caput” e §§ 1º, 2º e 3º);
· Estupro (Art. 213, caput e §§ 1º e 2º);
· Estupro de Vulnerável (Art. 217-A, caput e §§ 1º, 2º, 3º e 4º);
· Epidemia com Resultado Morte (Art. 267, § 1º);
· Falsificação ou adulteração de produto para fins terapêutico ou medicinal (Art. 273, caput e § 1º, § 1º-A e § 1º-B);
· Genocídio (tentado ou consumado) (Art. 1º, 2º e 3º da Lei n.º 2.889, de 01.10.56)
· Lei 9.034/95 – “Art. 7º. Não será concedida liberdade provisória, com ou sem fiança, aos agentes que tenham tido intensa e efetiva participação na organização criminosa.”
Afiançáveis somente pelo Juiz de Direito
I - CÓDIGO PENAL – DECRETO-LEI 2.848 - PENA SUPERIOR A 4 ANOS
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS
Homicídio simples: art. 121
Reclusão . de 6 a 20 anos
Homicídio 121 § 1º
Reclusão . de 12 a 30 anos
Induzimento, instigação ou auxílio a suicídio art. 122
Reclusão . de 2 a 6 anos, se o suicídio se consuma; ou
Reclusão . de 1 a 3 anos, se da tentativa de suicídio resulta lesão corporal de natureza grave.
Infanticídio art. 123
Detenção . de 2 a 6 anos
Aborto provocado por terceiro art. 125
Reclusão . de 3 a 10 anos
Lesão corporal de natureza grave art.129 § 1º
Reclusão . de 1 a 5 anos
Lesão corporal de natureza grave 129 § 2º
Reclusão. de 2 a 8 anos
Lesão corporal seguida de morte 129 § 3º
Reclusão. de 4 a 12 anos
Abandono de incapaz 133 § 1º
Reclusão. de 1 a 5 anos
Abandono de incapaz 133 § 2º
Reclusão. de 4 a 12 anos
Exposição ou abandono de recém-nascido 134 § 2º
Detenção. de 2 a 6 anos
Maus-tratos 136 § 2º
Reclusão. de 4 a 12 anos
Sequestro e cárcere privado 148 § 1º
Reclusão . de 2 a 5 anos
Sequestro e cárcere privado 148 § 2º
Reclusão. de 2 a 8 anos
Redução a condição análoga à de escravo 149 caput e § 1º
Reclusão. de 2 a 8 anos, e multa, além da pena correspondente à violência
Furto qualificado 155 § 4º
Reclusão. de 2 a 8 anos, e multa,
Furto qualificado 155 § 5º
Reclusão. de 3 a 8 anos
Roubo art. 157
Reclusão. de 4 a 10 anos, e multa
Roubo art. 157 § 1º
Reclusão. de 4 a 10 anos, e multa
Roubo (lesão corporal grave) art. 157 § 3º
Reclusão. de 7 a 15 anos, além da multa
Roubo ( morte) 157 § 3º
Reclusão. de 20 a 30 anos
Extorsão art. 158
Reclusão. de 4 a 10 anos, e multa
Extorsão praticada mediante violência (lesão corporal grave) art. 158 § 2º
Reclusão. de 4 a 10 anos, e multa
Extorsão praticada mediante violência (morte) art. 158 § 2º
Reclusão. de 20 a 30 anos
Extorsão praticada mediante restrição da liberdade da vítima (obtenção de vantagem) art. 158 § 3º
Reclusão. de 6 a 12 anos, além da multa
Extorsão praticada mediante restrição da liberdade da vítima (lesão corporal grave) art. 158 § 3º
Reclusão. de 16 a 24 anos
Extorsão praticada mediante restrição da liberdade da vítima (morte) art.158 § 3º
Reclusão. de 24 a 30 anos
Extorsão mediante seqüestro art.159
Reclusão. de 8 a 15 anos
Extorsão mediante seqüestro art.159 § 1º
Reclusão. de 12 a 20 anos
Extorsão mediante seqüestro art. 159 § 2º
Reclusão. de 16 a 24 anos
Extorsão mediante seqüestro art. 159 § 3º
Reclusão. de 24 a 30 anos
Apropriação indébita previdenciária art.168- A
Reclusão. de 2 a 5 anos, e multa
Apropriação indébita previdenciária art. 168- A § 1º
Reclusão. de 2 a 5 anos, e multa
Estelionato art.171 caput e § 2º
Reclusão. de 1 a 5 anos, e multa
Abuso de incapazes art.173
Reclusão. de 2 a 6 anos, e multa
Fraude no comércio art.175 § 1º
Reclusão. de 1 a 5 anos, e multa
Receptação qualificada art.180 § 1º
Reclusão. de 3 a 8 anos, e multa
Estupro art.213
Reclusão. de 6 a 10 anos
Estupro art. 213 § 1º
Reclusão. de 8 a 12 anos
Estupro art.213 § 2º
Reclusão. de 12 a 30 anos
Violação sexual mediante fraude art. 215
Reclusão. de 2 a 6 anos
Violação sexual mediante fraude art. 215 § único
Reclusão. de 2 a 6 anos e multa
Estupro de vulnerável art.217 caput e § 1º
Reclusão. de 8 a 15 anos
Estupro de vulnerável art. 217 § 3º
Reclusão. de 10 a 20 anos
Estupro de vulnerável art.217 § 3º
Reclusão. de 12 a 30 anos
Corrupção de menores art.218
Reclusão. de 2 a 5 anos
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável art.218 B
Reclusão. de 4 a 10 anos
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual de vulnerável art 218 B §§ 1º e 2º
Reclusão. de 4 a 10 anos e multa
Mediação para servir a lascívia de art.227 § 1º
Rec. de 2 a 5 anos
Mediação para servir a lascívia de outrem art. 227 § 2º
Reclusão. de 2 a 8 anos, além da pena cor. a violência
Mediação para servir a lascívia de outrem art. 227 § 2º
Reclusão. de 2 a 5 anos e multa
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual art.228
Reclusão. de 2 a 5 anos, e multa
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual 228 § 1º
Reclusão. de 3 a 8 anos
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual art.228 § 2º
Reclusão. de 4 a 10 anos, além da pena correspondente à violência
Favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual art.228 § 3º
Reclusão. de 4 a 10 anos, além da pena correspondente à violência e multa
Casa de prostituição art.229
Reclusão. de 2 a 5 anos, e multa
Rufianismo art.230 § 1º
Reclusão. de 3 a 6 anos, e multa
Rufianismo art.230 § 2º
Reclusão. de 2 a 8 anos, sem prejuízo da pena correspondente à violência
Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual art.231 caput e § 1º
Reclusão. de 3 a 8 anos
Tráfico internacional de pessoa para fim de exploração sexual art. 231 § 3º
Reclusão. de 3 a 8 anos e multa
Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual art.231 - A caput e § 1º
Reclusão. de 2 a 6 anos
Tráfico interno de pessoa para fim de exploração sexual art.231 - A § 3º
Reclusão. de 2 a 6 anos e multa
Registro de nascimento inexistente art. 241
Reclusão. de 2 a 6 anos
Parto suposto. Supressão ou alteração de direito inerente ao estado civil de recém-nascido art.242
Reclusão. de 2 a 6 anos
Sonegação de estado de filiação art.243
Reclusão. de 1 a 5 anos, e multa
Incêndio art.250
Reclusão. de 3 a 6 anos, e multa
Explosão art.251
Reclusão. de 3 a 6 anos, e multa
Inundação Dolosa art.254
Reclusão. de 3 a 6 anos, e multa, no caso de dolo, ou
Subtração, ocultação ou inutilização de material de salvamento art. 257
Reclusão. de 2 a 5 anos, e multa
Difusão de doença ou praga art. 259
Reclusão. de 2 a 5 anos, e multa.
Perigo de desastre ferroviário art.260
Reclusão. de 2 a 5 anos, e multa
Desastre ferroviário art.260 § 1º
Reclusão. de 4 a 12 anos e multa
Atentado contra a segurança de transporte marítimo, fluvial ou aéreo art. 261
Reclusão. de 2 a 5 anos
Sinistro em transporte marítimo, fluvial ou aéreo art. 261 § 1º
Reclusão. de 4 a 12 anos
Atentado contra a segurança de outro meio de transporte art.262 § 1º
Reclusão. de 2 a 5 anos
Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública art.265
Reclusão. de 1 a 5 anos, e multa
Epidemia art.267
Reclusão. de 10 a 15 anos
Envenenamento de água potável ou de substância alimentícia ou medicinal art. 270
Reclusão. de 10 a 15 anos
Corrupção ou poluição de água potável art.271
Reclusão. de 2 a 5 anos
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de substância ou produtos alimentícios art. 272 caput e § 1ª A e 1º
Reclusão. de 4 a 8 anos, e multa
Falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais art. 273 caput e §§ 1ª e 3ºB
Reclusão. de 10 a 15 anos, e multa
Emprego de processo proibido ou de substância não permitida art.274
Reclusão. de 1 a 5 anos, e multa
Invólucro ou recipiente com falsa indicação art.275
Reclusão. de 1 a 5 anos, e multa
Produto ou substância nas condições dos artigos anteriores art.276
Reclusão. de 1 a 5 anos, e multa
Substância destinada à falsificação art.277
Reclusão. de 1 a 5 anos, e multa
Moeda Falsa art. 289 caput e § 1º
Reclusão. de 3 a 12 anos, e multa
Moeda Falsa 289 § 3º
Reclusão. de 3 a 15 anos, e multa
Crimes assimilados ao de moeda falsa art.290
Reclusão. de 2 a 8 anos, e multa
Petrechos para falsificação de moeda art.291
Reclusão. de 2 a 6 anos, e multa
Falsificação de papéis públicos art.293 caput e § 1º
Reclusão. de 2 a 8 anos, e multa
Falsificação do selo ou sinal público art.296 caput e § 1º
Reclusão. de 2 a 6 anos, e multa
Falsificação de documento público art.297 caput e § 3º
Reclusão. de 2 a 6 anos, e multa
Falsificação de documento particular art.298
Reclusão. de 1 a 5 anos, e multa
Falsidade ideológica (doctº público) art.299
Reclusão. de 1 a 5 anos, e multa
Falso reconhecimento de firma ou letra (doctº público) art.300
Reclusão. de 1 a 5 anos, e multa
Supressão de documento (doctº público) art.305
Reclusão. de 2 a 6 anos, e multa
Supressão de documento (documento particular) art.305
Reclusão. de 1 a 5 anos, e multa
Falsificação do sinal empregado no contraste de metal precioso ou na fiscalização alfandegária, ou para outros fins art.306
Reclusão. de 2 a 6 anos, e multa
Adulteração de sinal identificador de veículo automotor art 311 caput e § 2º
Reclusão. de 3 a 6 anos, e multa.
Peculato art. 312 caput e § 1º
Reclusão. de 2 a 12 anos, e multa
Inserção de dados falsos em sistema de informações art. 313 - A
Reclusão. de 2 a 12 anos, e multa
Concussão art.316
Reclusão. de 2 a 8 anos, e multa
Excesso de exação art.316 § 1º
Reclusão. de 3 a 8 anos, e multa
Excesso de exação art.316 § 2º
Reclusão. de 2 a 12 anos, e multa
Corrupção passiva art.317
Reclusão. de 2 a 12 anos, e multa
Facilitação de contrabando ou descaminho art. 318
Reclusão. de 3 a 8 anos, e multa
Violação de sigilo funcional art. 325 § 2º
Rec. de 2 a 6 anos, e multa
Usurpação de função pública art 328 § único
Rec. de 2 a 5 anos, e multa
Tráfico de Influência art.332
Rec. de 2 a 5 anos, e multa
Corrupção ativa art.333
Rec. de 2 a 12 anos, e multa
Subtração ou inutilização de livro ou documento art.337
Rec. de 2 a 5 anos, se o fato não constitui crime mais grave
Sonegação de contribuição previdenciária art.337 - A
Rec. de 2 a 5 anos, e multa
Corrupção ativa em transação comercial internacional art.337 - B
Rec. de 1 a 8 anos, e multa
Tráfico de influência em transação comercial internacional art.337 - C
Rec. de 2 a 5 anos, e multa
Denunciação caluniosa art.339
Rec. de 2 a 8 anos, e multa
Fuga de pessoa presa ou submetida a medida de segurança art.351 § 1º
Rec. de 2 a 6 anos
Exploração de prestígio art.357
Rec. de 1 a 5 anos, e multa
II - LEI No 10.826, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2003 – ESTATUTO DO DESARMAMENTO
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS
Posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito art.16 caput, § único
Rec. 3 até 6 anos
Comércio ilegal de arma de fogo art.17
Rec. 4 até 8 anos
Tráfico internacional de arma de fogo art.18
Rec. 4 até 8 anos
III - LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998. – MEIO AMBIENTE
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS
Pescar mediante a utilização de explosivos ou substâncias que, em contato com a água, produzam efeito semelhante; substâncias tóxicas, ou outro meio proibido pela autoridade competente art.35
Rec. 1 até 5 anos
Causar dano direto ou indireto às Unidades de Conservação e às áreas de que trata o art. 27 do Decreto nº 99.274, de 6 de junho de 1990, independentemente de sua localização: art.40
Rec. 1 até 5 anos
Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora art.54 , §§ 2º, 3º
Rec. 1 até 5 anos
Elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão art.69 A
Rec. 3 até 6 anos
IV- LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006 – DROGAS
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS
Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar,art.33º caput, § 1º
Rec. 5 até 15 anos (Inafiançável
entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
pela CF)
Fabricar, adquirir, utilizar, transportar, oferecer, vender, distribuir, entregar a qualquer título, possuir, guardar ou fornecer, ainda que gratuitamente, maquinário, aparelho, instrumento ou qualquer objeto destinado à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar art 34
Rec. 3 até 10 anos
(Inafiançável pela CF)
Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos s. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei art. 35 § único
Rec. 3 até 10 anos
Financiar ou custear a prática de qualquer dos crimes previstos nos Arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei art. 36
Rec. 8 até 20 anos
Colaborar, como informante, com grupo, organização ou associação destinados à prática de qualquer dos crimes previstos nos Arts. 33, caput e § 1o, e 34 desta Lei art. 37
Rec. 2 Até 6 anos
V - LEI Nº 8.137, DE 27 DE NOVEMBRO DE 1990 - CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA, ECONÔMICA E CONTRA AS RELAÇÕES DE CONSUMO
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS
Crime contra a ordem tributária suprimir ou reduzir tributo, ou contribuição social e qualquer acessório art.1º
Rec. 2 até 5 anos
Crime contra a ordem econômica art.4º
Rec. 2 até 5 anos
Crime da mesma natureza art.5º
Det. 2 até 5 anos
Crime contra as relacoes de consumo art.7º
Det. 2 até 5 anos
VI - LEI Nº 8.176, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1991 - CRIMES CONTRA A ORDEM ECONÔMICA E CRIA O SISTEMA DE ESTOQUES DE COMBUSTIVEIS
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS
Crime contra a ordem econômica art.1º
Det. 1 até 5 anos
Crime contra o patrimônio art. 2º caput, § 1º
Det. 1 até 5 anos
VII -LEI Nº 1.521, DE 26 DE NOVEMBRO DE 1951 - CRIMES CONTRA A ECONOMIA POPULAR
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS
Crimes e as contravenções contra a economia popular art.3º
Det. 2 até 10 anos
VIII - LEI Nº 12.299, DE 27 DE JULHO DE 2010 - VIOLÊNCIA NOS ESTADIOS /ESTATUTO TORCEDOR
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS
Solicitar ou aceitar, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem patrimonial ou não patrimonial para qualquer ato ou omissão destinado a alterar ou falsear o resultado de competição esportiva art. 41-C
Rec. 2 até 6 anos
Dar ou prometer vantagem patrimonial ou não patrimonial com o fim de alterar ou falsear o resultado de uma competição desportiva
art. 41- D
Rec. 2 até 6 anos
Fraudar, por qualquer meio, ou contribuir para que se fraude, de qualquer forma, o resultado de competição esportiva art.41- E
Rec. 2 até 6 anos
AFIANÇÁVEIS PELO DELEGADO DE POLÍCIA
I - CÓDIGO PENAL BRASILEIRO - CRIMES COM PENAS DE ATÉ 4 ANOS
INFRAÇÃO ARTIGO PENAS
Homicídio culposo art.121 § 3ª
Det. de 1 a 3 anos
Aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento art.124
Det. de 1 a 3 anos
Aborto provocado por terceiro art.126
Rec. de 1 a 4 anos.
Aborto provocado por terceiro art.126 § único
Rec. de 1 a 4 anos.
Violência Doméstica art.129 § 9º
Det. de 3 meses a 3 anos
Perigo de contágio venéreo art.130 § 1º
Rec. de 1 a 4 anos, e multa
Perigo de contágio de moléstia grave art.131
Rec. de 1 a 4 anos, e multa
Abandono de incapaz art.133
Det. de 6 meses a 3 anos
Exposição ou abandono de recém-nascido art.134 § 1º
Det. de 1 a 3 anos
Maus-tratos art.136 § 1º
Rec. de 1 a 4 anos
Injúria art.140 § 3º
Rec. de 1 a 3 anos e multa
Seqüestro e cárcere privado art.148
Rec. de 1 a 3 anos
Sonegação ou destruição de correspondência art. 151 § 3º
Det. de 1 a 3 anos
Divulgação de segredo art.153 § 1º A
Det. de 1 a 4 anos, e multa.
Furto art.155
Rec. de 1 a 4 anos, e multa
Extorsão indireta art.160
Rec. de 1 a 3 anos, e multa.
Supressão ou alteração de marca em animais art.162
Det. de 6 meses a 3 anos, e multa.
Dano qualificado art. 163 § único
Det. de 6 meses a 3 anos, e multa, além da pena correspondente à violência
Apropriação indébita art.168
Rec. de 1 a 4 anos, e multa
Duplicata simulada art.172 caput e § único
Det. de 2 a 4 anos, e multa
Induzimento à especulação art.174
Rec. de 1 a 3 anos, e multa
Fraudes e abusos na fundação ou administração de sociedade por ações art.177 caput e § 1º
Rec. de 1 a 4 anos, e multa, se o fato não constitui crime contra a economia popular
Emissão irregular de conhecimento de depósito ou art.178
Rec. de 1 a 4 anos, e multa
Receptação art.180
Rec. de 1 a 4 anos, e multa
Violação de direito autoral art.184 §§ 1º, 2º e 3º
Rec. de 2 a 4 anos, e multa
Invasão de estabelecimento industrial, comercial ou agrícola. Sabotagem art. 202
Rec. de 1 a 3 anos, e multa
Aliciamento para o fim de emigração art.206
Det. de 1 a 3 anos e multa
Aliciamento de trabalhadores de um local para outro do território nacional art.207 caput e § 1º
Det. de 1 a 3 anos, e multa
Violação de sepultura art.210
Rec. de 1 a 3 anos, e multa
Destruição, subtração ou ocultação de cadáver art.211
Rec. de 1 a 3 anos, e multa
Vilipêndio a cadáver art.212
Det. de 1 a 3 anos, e multa
Satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente art.218- A
Rec. de 2 a 4 anos
Mediação para servir a lascívia de outrem art.227
Rec. de 1 a 3 anos.
Rufianismo art. 230
Rec. de 1 a 4 anos, e multa
1 Comentário
Faça um comentário construtivo para esse documento.
Dr. Edson, parabéns pelo trabalho de compilar tamanha legislação.
Quanto à Lei 10671/2000, mencionada ao início do Artigo, refere-se apenas ao Estatuto do Torcedor. continuar lendo